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Se o foco de sua empresa é o transporte, esta é a modalidade de seguro que sua empresa precisa. Com o Seguro Transporte de Cargas Promass, você garante cobertura contra perdas ou danos a sua mercadoria transportada, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais. E fique tranquilo, pois nossos especialistas lhe indicarão a cobertura mais adequada para o seu tipo de serviço e transporte realizado.

Saiba mais sobre as coberturas deste plano:

Transporte Nacional:
O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional. Cobre perdas ou danos decorrentes de colisão, capotagem, descarrilamento, incêndio e explosão no veículo transportador, além de roubo e outras coberturas.


Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C):
Seguro obrigatório e destinado ao transportador rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC):
Seguro facultativo, destinado ao transportador rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples, sequestro ou roubo durante o trânsito.

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C):
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para operar como transportador aéreo, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do segurado transportador.


Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais (RCTR-VI):
Seguro destinado às empresas que atuam no âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, podendo ser contratado por apólice única abrangendo aos seguros de RCT-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros.




 
 
 
 
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